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quinta-feira, 23 de julho de 2015

Cabo Sabino: PL que garante adicional de periculosidade valoriza categoria

Cabo Sabino: PL que garante adicional de periculosidade valoriza categoria

Relator do Projeto de Lei 193/2015, que garante aos profissionais da segurança pública o adicional de periculosidade, o deputado Cabo Sabino (PR-CE) informa que seu parecer favorável à matéria busca “valorizar” a categoria. “Tenho a honra de relatar o projeto e o faremos em favor do profissional de segurança pública que tanto se dedica, trabalha e presta serviço à sociedade”, destaca o deputado.

O PL tramita na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e regulamenta o parágrafo 7º do artigro 144, que trata da organização e funcionamento dos órgãos integrantes do sistema de segurança pública, reconhecendo a atividade como insalubre e de risco. Segundo o texto, de autoria do deputado Major Olímpio Gomes (PDT-SP), cada estado irá definir o benefício adicional, respeitando um percentual mínimo de 30% sobre a remuneração total, exceto as vantagens de natureza pessoal.

Na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), o projeto recebeu parecer favorável do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG).

O PL prevê ainda que esses profissionais serão considerados de atividade típica de Estado, ou seja, são integrantes de um núcleo de atividades exclusivas que só o Estado pode realizar. “Falta muito apoio aos profissionais, mas no que depender de mim, através do que esse projeto abranger, meu apoio virá”, declara.

Senado

No Senado, tramita a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 99/2015, que estende para policiais e bombeiros o direito de receber, além do salário, um adicional de periculosidade, já concedido por lei ao trabalhador que lida com substâncias inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação ionizante ou substâncias radioativas. Se a PEC for aprovada, além dos policiais federais, rodoviários e ferroviários federais, policiais civis, policiais militares, os bombeiros também terão direito ao adicional.
Fonte: Anaspra

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