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quarta-feira, 26 de março de 2014

Comentario de um Leitor

A Lei nº 12.760, de 20 de dezembro de 2012, fez diversas modificações e inserções no Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503/97, de 23 de setembro de 1997.
Um dos dispositivos alterados foi o art. 306, no qual vem criminalizada a conduta de dirigir veículo automotor sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa, crime conhecido como embriaguez ao volante.
Desde a vigência do Código de Trânsito, é a terceira formatação legal deste crime.
Com efeito, inicialmente ele consistia em “Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem”. As penas cominadas eram: detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Em vista do elevado número de acidentes de trânsito, muitos com vítimas fatais e motivados pela anterior ingestão de álcool pelo motorista, em 2008 o legislador fez editar a Lei nº 11.705, que foi denominada de “Lei Seca”, numa tentativa de recrudescer a ação estatal nesse campo e prevenir a prática dessa conduta.
Nas cidades de Riacho de Santana e São Francisco do Oeste, o Sgt Rosano está nada mais que correto como policial e também como cidadão cumprindo e fiscalizando a Lei, diferentemente das policias rodoviárias estaduais e federais, o Policial cidadão corretamente não preenche autos de infrações ou outras ações administrativas pertinentes ao CTB, único procedimento que a lei impede-lhe diante de um crime de trânsito. Por tanto, seja um condutor consciente, se for beber não dirija!
Maciel Alves

5 comentários:

  1. eu queria era que ele viesse trabalhar aqui em pdf, pois tem uns cabras que tem um rei na barriga aí eu queria ver

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  2. Comentários sem sentido e sem nexo. A polícia rodoviária seja Estadual ou Federal têm um trabalho pautado na Lei 9503 do CTB. E acima de tudo estão qualificados para desenvolverem este mister. É competente para realizar quaisquer procedimento inerente a fiscalização de trânsito. Os demais se o fazem estão usurpando de uma competência que não lhes são próprias. Há não ser em caso de crimes de trânsito. Agora duvidar da Polícia Rodoviária Estadual e federal é para sorrir se não para chorar com esse péssimo comentário, sem sentido e sem conhecimento legal e de causa.

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  3. Um belo trabalho desses policiais do Oeste e Riacho de Santana, pq leis existem mas tem q por em pratica, Parabéns.

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    1. CONCORDO DEVERIA OCORRER EM TODAS AS CIDADES

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    2. Num acho não, isso é besteira, tomara que nunca isso aconteça aqui em pdf, tá ótimo do jeito que tá

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