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domingo, 29 de dezembro de 2013

Juiz nega novo pedido de prisão domiciliar para Cleidimar e aponta existência de pendrive contendo conversas íntimas da vítima




O Juiz de direito Rivaldo Pereira Neto negou, mais uma vez, prisão domiciliar para a advogada Cleidimar Dantas de Oliveira, suspeita de ter assassinado com cinco tiros o seu esposo, também advogado Lafaiete Dantas Júnior. A decisão fora publicada ontem no site do TJRN.

A defesa da advogada havia solicitado a revogação da Prisão Preventiva ou que a mesma fosse cumprida na forma domiciliar. Em seu pedido, a defesa de Cleidimar requisitou a sua transferência para a cidade de Cajazeiras, onde cumpriria prisão domiciliar.

Em sua fundamentação, o Magistrado apontou a existência de testemunha que falou de crise entre o casal por não aceitar a indiciada o término do relacionamento. “A linha investigativa, no entanto, segue para um homicídio qualificado por motivação torpe, especificamente, vingança, com a devida premeditação. (...) A demonstrar esta situação, consta a apreensão de vários objetos na posse da indiciada, especificamente, pendrive contendo conversas íntimas da vítima, diversos extratos bancários e a quantia de mais de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) encontrado na mala de seu automóvel, e que poderiam garantir uma eventual fuga”, escreveu o magistrado em sua decisão.

Na sequencia, o juiz criminal Rivaldo Pereira Neto tratou do impacto social que causou o crime. Para o julgador, “a conduta desvelada nos autos causou profunda repulsa e perplexidade a toda comunidade, especialmente considerando o fato de ser a acusada advogada conceituada, e, portanto, com uma compreensão muito mais acentuada da vida e dos fatos jurídicos”.

Diante de vários outros argumentos, o juiz criminal indeferiu o pedido da defesa, mantendo a prisão preventiva e a decisão da transferência da advogada Cleidimar Dantas de Oliveira para Natal, assim que cessada a indicação de internação.

Na mesma decisão o Magistrado determinou que o hospital Regional de Pau dos Ferros forme uma junta médica para emitir parecer quanto ao estado de saúde da indiciada e a possibilidade da mesma ser ouvida pela autoridade policial. Ao receber alta médica, deve a advogada ser transferida para cumprir prisão no Comando Geral da Polícia Militar, em Natal.
Fonte: Blog Jean Carlos

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