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sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Deu no Blog de Cabo Jeoas: STF MANTÉM DECISÃO DO TJRN SOBRE CARGA HORÁRIA DA PM


STF mantém decisão do TJRN sobre carga horária da PM
STF mantém decisão do TJRN sobre carga horária da PM O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, manteve a decisão do desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o qual julgou um pedido da Associação dos Praças da Polícia Militar da Região Agreste do Estado, relacionado à carga horária de trabalho. A entidade argumentava, inicialmente, através do Mandado de Injunção nº 2011003184-1, existir uma suposta omissão constitucional, no tocante à limitação da jornada de trabalho dos policiais militares. Segundo a associação, a falta de cumprimento atingiria os artigos 42 e 142 da Constituição Federal. De acordo com a entidade, caberia uma analogia com o artigo 19 da Lei complementar estadual nº 122/94, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado, a qual estabelece o limite de 40 horas semanais de trabalho para o ocupante de cargo efetivo. A entidade alegou que os PM's estariam com carga horária “rotineira e exaustiva” de 240 horas mensais. No entanto, o pleito foi negado, à unanimidade no TJRN, sob a relatoria do desembargador Cláudio Santos, o que levou a Associação a mover o Recurso Extraordinário 725.180, junto ao STF. No Supremo, prevaleceu a decisão da Corte Potiguar, que destacou que a legislação da Carta Magna, ao estender os direitos sociais aos militares, previstos no Artigo 7º para os trabalhadores urbanos e rurais, não incluiu os incisos XIII e XVI, relacionados a duração do trabalho superior a oito horas. “Embora seja possível que legislação infraconstitucional disponha sobre vantagem ou garantia não vedada ou não disciplinada pela Constituição Federal, não há, no caso, disposição legal que conceda a garantia aos servidores militares”, relata o ministro Gilmar Mendes. FONTE: TJRN Nota do Blog: Uma triste notícia para os Policiais e Bombeiros Militares do Rio Grande do Norte. A STF com essa decisão homologa o regime de escravidão, pois sem carga horária definida o militar estadual pode trabalhar indiscriminadamente numa escala ordinária sem uma definição de uma folga razoável. No entanto, o Ministro Gilmar Mendes afirma na decisão que ainda nos resta uma esperança: Uma Emenda Constitucional que garanta o direito dos incisos XIII e XVI da Constituição ao Militares Estaduais ou Uma Lei Estadual que defina a carga horária já que “... seja possível que legislação infraconstitucional disponha sobre vantagem ou garantia não vedada ou não disciplinada pela Constituição Federal...”. Inclusive, a Associação dos Cabos e Soldados protocolou, desde 2010, requerimento junto ao Governo Estadual para definição de Carga Horária dos Militares Estaduais, resta vontade política do Governo do Estado para garantir esse direito aos Militares Estaduais e promover valorização, dignidade e respeito.

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