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quarta-feira, 30 de maio de 2012

ACS destaca importância dos concursados para suprir falta de efetivo da PM



Acs PM RN
 A decisão da juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, estabelecendo a continuidade do concurso da Polícia Militar, trará grandes benefícios para a sociedade potiguar. A nomeação dos 824 convocados vem sendo uma bandeira da Associação dos Cabos e Soldados, principalmente, em virtude da carência de efetivo encontrada hoje nos quadros da Corporação.

Desde o ano passado, a ACS-PM vem acompanhando de perto e apoiando a luta dos 824 concursados que foram convocados para os testes físicos, mas pararam nessa fase. Nesta segunda-feira (28), a juíza determinou que o Comandante Geral da PM deve: “enviar o resultado da 2ª fase do certame, que foi o teste de aptidão física dos candidatos convocados, para todas as regiões conforme edital nº 0291/2010-CFSd/DP/PMRN e deve, por fim, apresentar o cronograma de realização das demais etapas do Concurso (saúde e curso de formação) para cumprimento integral da decisão judicial”.

O ex-presidente e atual coordenador de Direitos Humanos da Associação dos Cabos e Soldados, o cabo Jeoás Nascimento, que por diversas vezes participou de encontros, debates e assembleias em prol da nomeação, lembra que a situação da Polícia Militar do Rio Grande do Norte torna obrigatória que novos homens e mulheres sejam incluídos nas fileiras da instituição, tendo em vista o déficit nas ruas.

No ano passado, a ACS realizou um estudo que mostra que apenas 15% das cidades potiguares estão contando com até cinco policiais. De acordo com o cabo Jeoás, o Rio Grande do Norte passa longe no que recomenda a Organização das Nações Unidas (ONU), de que é preciso um policial para 250 habitantes. “Em 23% dos municípios potiguares, a realidade é que para cada policial existem entre 750 e 1.000 pessoas”, comenta.

A determinação da juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos foi motivada por uma ação impetrada por dois candidatos objetivando serem convocados para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado em virtude de ilegalidade cometida pelo Comando da Polícia que estava convocando candidatos com notas iguais ou inferiores aos autores para o curso de formação.

Com isso, a magistrada também determinou a intimação do Comandante Geral da Polícia Militar do RN, coronel Francisco Canindé de Araújo Silva para, no prazo de 30 dias, enviar a lista de classificação geral de todas as regiões com base na ordem decrescente das pontuações finais obtidas na primeira fase do certame.

Caso a medida seja descumprida, fica estabelecida multa diária e pessoal no valor de R$ 1 mil e extração de cópias para apuração de crime de desobediência e cometimento de improbidade administrativa e remessa ao Ministério Público Estadual.

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