Páginas

domingo, 30 de janeiro de 2011

CORONEL DA PM/RN É INTIMADO PARA AUDIÊNCIA SOB ACUSAÇÃO DE COMETER ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – DENÚNCIA FOI FEITA PELA APRAM


O ex comandante do 2º BPM, o coronel Elias Cândido de Araújo está sendo intimado pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró para audiência preliminar que acontecerá no dia 02/03/2011 às 08:00h. Se trata de uma ação civil pública de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA impetrada pelo Ministério Público contra o referido oficial desde o ano de 2008.


Neste ano, parte da diretoria da Associação de Praças da PM de Mossoró e Região Oeste - APRAM, após ser intimada oficialmente, esteve na promotoria da cidade de Mossoró onde prestaram depoimentos e apresentaram farta documentação dando conta de supostas irregularidades, segundo denunciou o promotor de justiça.


Para o Ministério Público, existem elementos suficientes para caracterizar o crime de Ato de Improbidade Administrativa sendo que o próprio juiz da Vara Fazenda afirmou, em decisão interlocutória datada de novembro de 2009, que “No caso concreto, infere-se de uma breve análise da farta documentação anexada aos autos (fls. 24/382) a suposta utilização da Policia Militar, em benefício do réu, ao promover a segurança de estabelecimentos e festas privadas, em detrimento da segurança da coletividade, com recebimento de vantagem indevida, o que pode ter possibilitado um possível enriquecimento ilícito do agente público”.


O magistrado também afirmou que diante da grande quantidade de provas em desfavor do réu, bem como do fato de sua defesa ser desprovida de qualquer prova, não lhe permitia outra opção a não ser RECEBER a petição inicial. A ação gira em torno do suposto uso de policiais militares que estariam sendo escalados compulsoriamente pelo comando em eventos e clubes privados onde, segundo a denúncia, havia certa “remuneração” por tais serviços.


Na época, vários policiais haviam procurado a APRAM para informar que estavam sendo obrigados a trabalhar em festas e clubes privados sendo que a associação levou tudo ao conhecimento da promotoria bem como apresentou dezenas de cópias de escalas de serviço e fotografias referentes aos eventos privados em questão. Tal documentação serviu como base da ação e fundamentou os argumentos da promotoria. Diante disso, o Ministério Público fez a denúncia que posteriormente foi acatada pelo judiciário de Mossoró.


O ex comandante do 2º BPM será ouvido, desta vez, em audiência preliminar sendo que ao fim de todos os trâmites do processo haverá seu julgamento onde, em caso de condenação, ele poderá sofrer sérias conseqüências. Neste tipo de crime as penas podem variar de acordo como o réu é enquadrado podendo existir condenações tais como a perca da função pública, suspensão de direitos políticos, multa civil de até cem vezes a sua remuneração, proibição de contratar com poder público, devolução de valores aos cofres públicos dentre outras dependendo da sentença judicial que por ventura venha a ser proferida.


Foram intimados para audiência, além das partes envolvidas, os Procuradores do Estado, advogados e representante do Ministério Público. O processo (de nº 106.08.602673-3) está visível na página do TJ RN e suas movimentações podem ser vistas por qualquer pessoa na parte de consultas processuais.


Sobre a IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


A improbidade administrativa é um dos maiores males envolvendo a máquina administrativa de nosso país e um dos aspectos negativos da má administração que mais justificam a implementação de um maior controle social.


A expressão designa, tecnicamente, a chamada “corrupção administrativa”, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da Administração Pública de seus fundamentos básicos de moralidade, afrontando os princípios da ordem jurídica do Estado de Direito.


Entre os atos que a configuram estão aqueles que importem em enriquecimento ilícito, no recebimento de qualquer vantagem econômica, direta ou indireta, em super faturamento, em lesão aos cofres públicos, pela prática de qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.


O conceito de improbidade é bem mais amplo do que o de ato lesivo ou ilegal em si. É o contrário de probidade, que significa qualidade de probo, integridade de caráter, honradez. Logo, improbidade é o mesmo que desonestidade, mau caráter, falta de probidade.


Neste sentido, pode-se conceituar o ato de improbidade administrativa como sendo todo aquele praticado por agente público, contrário às normas da moral, à lei e aos bons costumes, com visível falta de honradez e de retidão de conduta no modo de agir perante a administração pública direta, indireta ou fundacional envolvidas pelos Três Poderes.
Fonte: TJRN e advogado.adv.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário