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sexta-feira, 30 de julho de 2010

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ APROVA ADICIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO PARA PM's E BM's

No caso de profissional que possuir mais de um curso de pós-graduação, serão somados os percentuais dos dois principais títulos.
O Plenário da Assembléia Legislativa do Ceará aprovou o Projeto de Indicação nº34/10, que institui o adicional de pós-graduação para os militares. O projeto foi enviado ao Poder Executivo do Estado, que terá até 90 dias para se posicionar sobre a proposta.

Fica instituído o “Adicional de Pós-Graduação” ao vencimento do Policial Militar e do Bombeiro Militar, como estímulo e compensação por atividades profissionais, mediante apresentação de certificado ou diploma de conclusão de curso de Pós-Graduação no sistema de ensino civil, desde que autorizados e reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC.

Farão jus ao “Adicional de Pós-Graduação” o Policial Militar e do Bombeiro Militar em atividade ou na inatividade. Confira mais detalhes abaixo:


Art. 2º. Para fins de cálculo do Adicional de Pós-Graduação, tomar-se-á por base o valor do soldo do posto ou graduação que efetivamente possua o Policial Militar ou Bombeiro Militar, correspondente a:

I – (2x o soldo) para especialização;

II – (3x o soldo) para mestrado;

III – (4x o soldo) para doutorado.

Parágrafo único. O Policial Militar ou Bombeiro Militar que possuir mais de um curso de pós-graduação, serão somados os percentuais dos dois principais títulos.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias do Estado.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.




JUSTIFICATIVA


A valorização do servidor público é tema importante de discussão quando se observam questões como desempenho, eficiência e índice de produtividade do serviço público e suas conseqüências para a sociedade. De fato, um profissional que se sinta valorizado, com vencimentos dignos de sua atividade laboral e com seus esforços de capacitação refletidos em vantagens contribuirão de maneira bem mais significativa para a prestação de seu serviço.

A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37 diz que: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...” (grifo nosso). Ora, é impraticável desejar a eficiência na administração sem pensar em formação adequada e contínua capacitação de seus funcionários.

Por sua vez, a Constituição do Estado do Ceará de 1989, em seu Art. 14, inciso XII, apresenta como um dos princípios do Estado, a “remuneração condigna e valorização profissional dos servidores públicos”. E ainda incumbe em seu Art.190 ao Corpo de Bombeiros Militar, no âmbito estadual, o cumprimento entre outras atividades as de “pesquisas científicas em seu campo de atuação funcional”. E que para isso, necessita para realização de pesquisas, profissionais especializados em várias áreas de atuação.

A segurança pública é de uma abrangência enorme que aborda temas como gestão de crise, direitos humanos, engenharia de incêndio, perícia criminal etc. No afã de prestar serviços de qualidade, é indispensável uma boa qualificação profissional além dos cursos de formação continuada e formação especializada promovidos pelo Estado. Para isso, muitos profissionais da segurança pública estão ingressando em cursos de graduação e pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado) para ajudá-los no cumprimento de suas funções.

Ocorre que, para o servidor público, em especial o militar, que atua em uma área que tem o estresse como um fator inerente ao serviço, é mister que haja motivação que o estimule a buscar constantemente capacitações, a investir em sua formação.

Exemplos já são dados pelo Estado do Ceará nesse sentido: a lei nº 14.367, de 10 de junho de 2009 estabelece regras para o financiamento de cursos de pós-graduação “lato sensu” (especialização) e “stricto sensu” (mestrado, doutorado e pós-doutorado), no âmbito do poder executivo estadual. Desse modo, o Estado custeia parte das despesas em cursos de pós-graduação.

É necessário também que essa capacitação, que trará um profissional mais preparado, mais qualificado para o exercício do serviço, tenha retorno conseqüente à sua formação, uma vez que tal formação o tornará apto a assumir funções de maiores responsabilidades. Esse retorno deve vir em forma de gratificação a fim de melhorar os vencimentos do militar e passar uma resposta digna do Estado à qualidade da formação acadêmica do profissional.

Em outros Estados já podemos observar casos semelhantes: No Estado de Santa Catarina, a Lei Complementar nº 454, de 5 de agosto de 2009, que dispõe sobre o adicional de pós-graduação, apresenta em seu art. 9º o seguinte:

Art. 9º Aos militares estaduais, nos termos desta Lei Complementar, que apresentarem certificado ou diploma de conclusão de curso de Pós-Graduação, inerentes ao cargo ou à respectiva área de atuação, desde que autorizados e reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, fica instituído o Adicional de Pós-Graduação, incidente sobre o valor do soldo de cada posto ou graduação, correspondente a:

I - 13% (treze por cento) para especialização;

II - 16% (dezesseis por cento) para mestrado; e

III - 19% (dezenove por cento) para doutorado


FONTE: ACS/CE, via Paraíba em QAP


NOTA DO BLOG: O projeto da Assembléia Legislativa do Ceará deve ser levado como exemplo para outras polícias, já que a valorização dos profisionais de segurança pública deve ser um aspecto constante. Com a instituição de gratificação por curso realizado pelo policial, este sente-se estimulado a se especializar cada vez mais, o que, consequentemente, reflete na mudança de mentalidade desses profissionais. Entretanto, devido à dedicação profissional em sua respectiva escala de serviço, bem como o desestímulo por parte de alguns comandantes operacionais, muitos policiais não conseguem concluir os cursos. Há ainda uma grande evasão do ensino superior por parte desses profissionais, já que ficam exaustos à jornada de trabalho, muitas vezes de 24 horas ininterruptas. É necessário que os governantes, bem como os comandantes percebam que um policial bem instruído acarretará numa melhor prestação de serviço.
Fonte Soldado Glaucia

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