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sábado, 15 de maio de 2010

QUADRO DE VAGAS DA POLÍCIA MILITAR DO RN

Escrito por Cabo Heronides.
Existe atualmente na polícia militar do RN, um número grande de vagas nos quadros de cabos e sargentos, e estas vagas serão possivelmente ocupadas no decorrer deste ano. Isto está acontecendo pelo simples motivo de ser ano eleitoral e existirem vagas.


Vagas existentes:


Subtenentes: 49
1º Sargento: -38
2º Sargento: 74
3º Sargento: 667
Cabos: 810
Cabos Excedentes (Jurunas): 336


As vagas de subtenentes e 2º Sargentos não foram ocupadas devidos os 1º e 3º Sargentos não terem cumprido o interstício.


MOBILIZAÇÃO


A luta pelo concurso, plano de carreira e as promoções por tempo de serviço a partir de soldado foram de todos os policiais militares deste estado através das associações.


O idealizador de tudo isso são os policiais militares do RN.


DECRETO


Nesta segunda-feira (17), será assinado um decreto que regulamenta a entrada na Polícia Militar do RN somente como soldado e oficial, e estabelecerá requisitos para os concursos de cabos e sargentos.


CONCURSO


As vagas para o quadro de Cabos e Sargentos serão preenchidas por policiais militares que tenham tempo de serviço e por concurso interno. Obedecendo ao critério de 50% das vagas oferecidas para ambos os casos.


Serão aptos a realizarem o concurso:


Sargentos: 5 anos de serviço (cabo ou soldado) – Até 2005
Cabos: 3 anos de serviço (soldado) – Até 2007


ILEGALIDADE


No Brasil existem muitas Leis e Decretos que não funcionam devidos os legisladores criarem e aprovarem sem terem conhecimento do plano jurídico existente no Brasil.


Este Decreto é mais um que não irá ser aplicado do jeito que estar por não tratar com igualdade as pessoas envolvidas.


As critérios para a realização do concurso de Cabos e Sargentos são ilegais no ponto de vista jurídico, desde o momento que estabelece tempo de serviço diferentes para realização dos dois concursos.


Outra diferença existente ocorre no concurso para oficial, já que não a critério de tempo de serviço para a realização do concurso.


Foi visto que, existem três critérios diferentes para realização dos concursos. Demonstrando desigualdade na sua seleção, ou seja, tornando ilegal o decreto perante o valor constitucional da igualdade.


É correto haver acesso de uma pessoa da sociedade civil para o oficialato, enquanto para cabos e sargentos o soldado terá que ter tempo de serviço?
“Acredito que estes critérios são injustos, pois o soldado ao se formar já sabe o que é ser polícia e principalmente muitos já sabem comandar viatura, ou seja, já realiza função de cabos e sargentos. Não podendo assim ser aplicados estes critérios para realização do concurso. O concurso tem que ser abertos a todos os soldados e cabos da Polícia Militar”. CABO HERONIDES
MANDADO DE SEGURANÇA


Infelizmente estes critérios serão assinados e aprovados na assembléia legislativa.


Quando houver inscrição para Sargentos e Cabos, os soldados e cabos que não estiverem obedecendo aos critérios imposto pelo Decreto, não poderão realizar a inscrição.


Ao acontecer isto, estes policiais deverão acionar a justiça sobre o fato ocorrido, solicitando da mesma um mandado de segurança para que possa realizar a inscrição do concurso, alegando tudo que foi argumentado neste texto.


O Mandado de segurança tem efeitos preventivo e pode ser coletivo.


No caso dos militares para haver um mandado de segurança coletivo, terá que partir de uma associação.
Segundo a Lei Federal brasileira nº 12.016, de 07 de Agosto de 2009, já no seu art. 1.º informa que "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça".

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